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DOC. 172.9851.1401.8050

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). BOA-FÉ OBJETIVA QUEBRADA PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME 

Apelação interposta por ANTONIO RODRIGUES FILHO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e danos materiais e morais, relativos a contratação fraudulenta de cartão de crédito com reserva de margem consignável (), da qual resultaram descontos no benefício previdenciário do autor. A sentença reconheceu o direito à restituição simples dos valores indevidamente descontados, mas afastou a devolução em dobro e a indenização por danos morais. 

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