TJRJ. Direito Tributário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c anulatória de lançamento fiscal de Autos de Infração de ICMS. Pedido de tutela de urgência indeferido pelo Juízo de origem. Agravo de instrumento que argumenta, em síntese, que nada é devido a título de ICMS, tampouco de multa, pois não ocorre a incidência de ICMS sobre operações de mercadorias destinadas ao exterior, uma vez que que a mercadoria teve como local de embarque a cidade de Vila Velha, no Espírito Santo, e como local de destino cidade de Buenos Aires, na Argentina. Embargos de declaração da parte autora contra despacho que determinou a intimação do réu, por suposta omissão. Os embargos não devem ser conhecidos, conforme CPC, art. 1.001. Em atenção aos Autos de Infração, constata-se que a agravante foi autuada pois transportou mercadoria sem a respectiva documentação fiscal devida. O crédito tributário cobrado, portanto, diz respeito à multa formal. Logo, mesmo que não devido ICMS, a multa formal decorrente de obrigação acessória não pode ser ilidida. Precedente citado: TJRJ, 0145132-17.2022.8.19.0001 - Apelação - Des. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES - Julgamento: 15/10/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do agravo de instrumento.
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