TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios de 2006 e 2007. A sentença extinguiu o executivo fiscal em virtude da prescrição intercorrente. Reforma de rigor. Demora no trâmite processual imputada ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Embora a Fazenda, em uma de suas manifestações, tenha colaborado para uma paralisação do processo por um período de mais de 2 anos, verifica-se que a desídia do Poder Judiciário no cumprimento de seus atos procedimentais concorreu, e de forma decisiva, à materialização do fenômeno prescricional. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução
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