TRT2. Recurso. Agravo de petição. Cabimento. Despacho interlocutório de natureza decisória. CLT, art. 897, «a».
«A princípio, o agravo de petição só tem lugar contra sentenças definitivas ou terminativas. O CLT, art. 897, «a» e o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias impedem a utilização da medida contra simples incidentes da execução. Entretanto, há decisões que, muito embora não impliquem o encerramento do processo ou a sua suspensão, alteram-lhe a rota. Dão, assim, nova conformação ao processo de execução. São decisões que, enfim, definem a sorte das partes ou da própria execução. Agravo de Instrumento do exequente a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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