TRT2. Servidor público. Direito adquirido. Gratificação por atividade técnica. Natureza salarial. Integração ao contrato de trabalho. Supressão. Impossibilidade. CLT, art. 457.
«De natureza eminentemente salarial, deve a gratificação por atividade técnica integrar o contrato de trabalho do reclamante e compor a sua remuneração para todos os efeitos (parcelas vencidas e vincendas), consoante CLT, art. 457. O fato de lei posterior ter revogado a lei instituidora da gratificação, em respeito ao direito adquirido, seus efeitos só podem atingir os admitidos posteriormente, nos termos em que dispõe a Súmula 27 deste Regional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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