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DOC. 172.8274.6000.2100

TRT2. Justa causa. Desídia. Recusa na alteração do posto de trabalho. CLT, art. 468. CLT, art. 482.

«A míngua de elementos concretos de proposta de alteração contratual em respeito ao contido no CLT, art. 468, aliada a resistência do autor em alterar seu local de trabalho sem qualquer prova de punição disciplinar revela a falta de proporcionalidade da sanção aplicada pelo empregador. Dispensa por justa causa afastada.»

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