TRT2. Uniforme. Indenização pela aquisição de uniformes. Vestimentas comuns e não destinadas exclusivamente ao serviço. Descabimento.
«O fato de a empregadora requerer o uso de determinados padrões de vestimenta, de uso comum e simples, como calça e sapatos pretos, não gera qualquer direito à indenização ou restituição, eis que são peças básicas do vestuário, podendo a obreira, inclusive, utilizá-las fora do ambiente de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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