TRT2. Ação monitória amparada em título executivo extrajudicial. Ausência de interesse processual. Carência da ação configurada.
«A ação monitória é um processo de cognição sumária utilizado com objetivo de se constituir - da forma mais rápida possível - um título executivo a fim de se viabilizar a cobrança de uma dívida. A parte que já tem em mãos um título executivo extrajudicial carece de interesse de agir para propor a ação. Recurso do autor a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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