TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Horas extras.
«O tempo despendido com troca de uniforme é tempo à disposição do empregador, que deve ser computado na jornada de trabalho. Ultrapassado o limite legal de dez minutos diários, são devidos como extras os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 366, do C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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