TRT2. Adicional de insalubridade. Contato eventual e esporádico. Indevido. CLT, art. 189.
«Hipótese em que, além de as pinturas realizadas pelo autor não ocorrem de forma contínua, tratavam-se meramente de reparos, com uso de tintas que, quase em sua totalidade (90%), eram feitas à base de água - ou seja, não insalubre - , e repartidas entre um grupo de 9 auxiliares de manutenção, componentes do setor. Vale frisar que o contato permanente, a que se referiu o legislador, deve ser entendido como o trabalho contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição diária e reiterada ao agente insalubre, o que, definitivamente, não é o caso dos autos. Apelo da reclamada a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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