TRT2. Transação. Quitação. Acordo. Depósito bancário.
«As partes estipularam que os pagamentos seriam feitos através de depósito bancário e, portanto, o agravante tinha ciência de que a efetivação poderia ocorrer considerando-se o dia útil posterior ao depósito, já que não havia horário acordado para a operação. Assim, comprovado o depósito na data avençada, não há falar em execução de acordo.»
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