TRT2. Sociedade. Fiscalização. Administrativo. Desconsideração da personalidade jurídica. CTN, art. 135. Súmula 435/STJ.
«Não há como ser deferida a despersonificação da pessoa jurídica da executada. O CTN, art. 135 não pode ser aplicado à hipótese, pois trata de obrigação tributária e não de pena administrativa imposta aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Não há provas contumazes nos autos que indiquem a dissolução da sociedade e que esta teria se operado de forma irregular, o que afasta a presunção disposta na Súmula 435/STJ. Nego provimento»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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