TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento. Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.
«O enquadramento do empregador rural/empresário, para efeitos da cobrança da contribuição sindical, possui requisitos no Decreto-Lei 1.166/71, sendo necessário demonstrar o cumprimento das atividades agrícolas em área superior a dois módulos rurais. (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º).»
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