TRT2. Adicional de insalubridade. Balconista de farmácia. CLT, art. 189.
«Nos termos do Anexo 14 da NR 15, a insalubridade decorre do mero atendimento de pacientes ou do contato com material infecto-contagiante em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. A farmácia que ministra aplicação de medicamentos injetáveis aos clientes classifica-se como estabelecimento destinado ao cuidado da saúde humana, como tem entendido a jurisprudência firmada pelo E. TST. Logo, deve pagar o adicional de insalubridade em grau médio ao empregado que ministra injeções. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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