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DOC. 172.8245.3000.1300

TRT2. Empresa. Sucessão de apenas uma unidade econômico-jurídica remanescendo outras.

«É indevida a extensão dos efeitos da sucessão perpetrada na unidade transferida em relação a empregados lotados em outros estabelecimentos, mormente diante da continuidade das atividades da empregadora, inclusive porque não há nódoa de má-fé na transação comercial. Nesse sentido, Orientação Jurisprudencial 411, da SDI-I, do TST, in verbis: Agravo de Petição a que se dá provimento.»

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