TRT2. Aeronauta. Jornada de trabalho.
«Os períodos de apresentação e permanência após o corte dos motores já estão computados na jornada diária e são devidamente remunerados pelo salário fixo que é uma garantia mínima de salário. O mesmo ocorre com as horas de serviço em solo entre escalas e ocasionais atrasos, que ocorrem entre a hora da apresentação e do início efetivo do voo. Assim, o fato de chegar meia, uma, duas ou mais horas antes do voo não tem o menor significado, desde que a jornada legal não tenha sido excedida»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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