TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho cooperado versus relação de emprego. Caracterização. CLT, art. 3º.
«Somente o exame das condições de fato da prestação de serviços é que poderá definir a natureza da relação jurídica existente entre o trabalhador, a cooperativa e a empresa tomadora dos serviços. Não basta a regularidade formal da adesão à Cooperativa, sendo indispensável a presença da affecio societatis e dos requisitos legais que caracterizam o trabalho cooperado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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