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DOC. 172.8202.9000.2700

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho cooperado versus relação de emprego. Caracterização. CLT, art. 3º.

«Somente o exame das condições de fato da prestação de serviços é que poderá definir a natureza da relação jurídica existente entre o trabalhador, a cooperativa e a empresa tomadora dos serviços. Não basta a regularidade formal da adesão à Cooperativa, sendo indispensável a presença da affecio societatis e dos requisitos legais que caracterizam o trabalho cooperado.»

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