TRT2. Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Súmula 437/TST, II.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. Inteligência do item II da Súmula 437/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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