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DOC. 172.8191.0000.2100

TRT2. Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Súmula 437/TST, II.

«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. Inteligência do item II da Súmula 437/TST.»

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