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DOC. 172.8191.0000.1500

TRT2. Adicional de periculosidade. Exposição diária. Intermitência. CLT, art. 193.

«A exposição que afasta o adicional de periculosidade é a genuinamente eventual, esporádica ou fortuita, não se confundindo com a intermitente, decorrente da exposição, ainda que por tempo extremamente reduzido, mas habitual na jornada de trabalho. Assim é que a eventualidade, esporadicidade ou fortuidade caracteriza a intermitência quando habitual na jornada de trabalho.»

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