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DOC. 172.8191.0000.0800

TRT2. Deficiente físico. Portador de deficiência. Dispensa.

«O Lei 8.213/1991, art. 93 impõe limites ao poder potestativo do empregador, condicionando a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado à contratação prévia de substituto em condição semelhante. Não cumprida a determinação legal, impõe-se a recondução do trabalhador ao seu posto, haja vista que a norma é de ordem pública e visa reduzir desigualdades conferidas às pessoas pela própria natureza ou decorrentes de eventuais adversidades ocorridas durante o passar da vida.»

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