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DOC. 172.8191.0000.0400

TRT2. Comissões de Conciliação Prévia – CCP. Arbitragem. Ausência de coisa julgada.

«São inaplicáveis ao processo do trabalho as disposições da Lei 9.307/1996, a qual trata da arbitragem, eis que há previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese.»

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