TRT2. Comissões de Conciliação Prévia – CCP. Arbitragem. Ausência de coisa julgada.
«São inaplicáveis ao processo do trabalho as disposições da Lei 9.307/1996, a qual trata da arbitragem, eis que há previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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