TRT2. Carteira de trabalho. Anotação da CTPS. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. CLT, art. 29.
«A autora foi contratada pela 3ª ré, contudo, houve o reconhecimento, em Juízo, do vínculo empregatício com a 2ª ré, bem como foi determinada a retificação da CTPS. A obrigação de a real empregadora anotar a CTPS é personalíssima (CLT, art. 29) e caracteriza norma de ordem pública. O fato de as rés pertencerem ao mesmo grupo econômico e serem responsáveis solidárias pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não afasta tal obrigatoriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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