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DOC. 172.8190.5000.3700

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Mandado de segurança. Ato arbitrário e direito líquido e certo inexistentes.

«Portaria municipal que, em cumprimento a decisão de ação civil pública, determina a rescisão contratual de servidores com mais de 70 (setenta) anos de idade. Não se afigura arbitrário o ato administrativo que, em cumprimento de decisão judicial com recurso sem efeito suspensivo, determina o rompimento de contratos de emprego de servidores celetistas que tenham mais de 70 (setenta) anos de idade. Portanto, esses servidores não detêm direito líquido e certo à manutenção do contrato. Tampouco se pode rever, na ação mandamental, os fundamentos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Recurso ordinário dos autores a que se nega provimento.»

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