TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Relação de trabalho. Feirante. CLT, art. 3º.
«Arrendamento de espaço em barracas. Proprietário de barraca que detém licença para atuar em feiras livres e mantém relação contratual com o autor de arrendamento de espaço na barraca. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego não configurado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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