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DOC. 172.8190.5000.3200

TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Religioso. Pastor evangélico. Não configuração. CLT, art. 3º.

«Tendo em vista que a atividade exercida pelo reclamante na igreja era de cunho essencialmente religioso (pastor evangélico), não há que se falar em reconhecimento do liame empregatício, nos moldes dos artigos 2º e 3º, da CLT, em face da subordinação exclusivamente eclesiástica e da natureza não econômica da relação avençada pelas partes.»

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