TRT2. Relação de emprego. Configuração. Elementos do vínculo de emprego configurados. CLT, art. 3º.
«Havendo períodos em sequência de prestação de serviços, em atividade relacionada à atividade-fim da empresa contratante, sendo uma parte com registro em carteira, a presunção é de manutenção das mesmas condições, pelo que deve ser reconhecido o vínculo de emprego se não provadas substanciais diferenças pela reclamada.»
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