TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade ilegal. Prestação de serviços ilícitos. Jogos de azar. Impossibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I,
«A prestação de serviços ilícitos, relacionados a jogos de azar, não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício, ante a ilicitude de seu objeto, condição que retira o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I.»
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