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DOC. 172.8185.1000.2300

TRT2. Locação de mão-de-bra. Subempreitada. Terceirização. Responsabilidade trabalhista subsidiária. Múltiplos tomadores. Ausência de delimitação da prestação de serviços. Súmula 331/TST.

«A exclusividade não constitui elemento essencial da relação de emprego, tampouco requisito para a atribuição de possível responsabilidade subsidiária. Tanto é assim que a Súmula 331/TST nem sequer a aborda. No entanto, a condenação, mesmo que subsidiária, não pode ser imposta de forma açodada e à mingua de elementos que indiquem parâmetros mínimos para a sua correta delimitação, considerada a presença de múltiplos tomadores. Recurso do reclamante não provido.»

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