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DOC. 172.7063.0000.2100

TRT2. Vigilante. Monitoramento eletrônico. Gratificação de função.

«O autor foi admitido na ré na função de vigilante, pelo salário básico previsto em convenção coletiva, qual seja, R$ 1.024,03 (vide CTPS e norma coletiva). No entanto, devidamente comprovado nos autos que entre suas atividades incluíam-se o monitoramento de imagens transmitidas em monitores localizados em todos os seus locais de trabalho. Como se depreende do conjunto probatório dos autos, o autor efetivamente realizava monitoramento de número razoável de câmeras ou monitores, em centrais de monitoramento de fato, ainda que eventualmente estas não fossem assim denominadas, aplicando-se ao caso a previsão da norma coletiva acostada aos autos. Desta forma, correta a decisão de origem ao condenar a ré ao pagamento da gratificação de função de 5% sobre o salário base de vigilante, nos limites do pedido, o que se mantém.»

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