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DOC. 172.7063.0000.1400

TRT2. Transação. Constituição de capital. Substituição pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade.

«Não há que se falar em simples exclusão da determinação para constituição de capital, sob pena de restar prejudicada a efetividade do provimento jurisdicional. Por outro lado, tratando-se de instituição financeira de notória capacidade econômica e considerado os termos do parágrafo 2º do CPC/2015, art. 533, cabível a substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento.»

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