TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. O CLT, art. 790, parágrafo 3º exige somente a condição de miserabilidade como fundamento para a concessão da justiça gratuita.
«O Agravo foi interposto com base no disposto na Lei nº. 1.060/50 e CLT, art. 790, § 3º. Declaração de pobreza regular. Agravo de instrumento que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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