TRT2. Salário. Diferenças de piso salarial.
«Comprovado documentalmente que a norma coletiva que estabeleceu novo piso da categoria foi celebrada depois da contratação da reclamante, inclusive com atraso em relação à data-base da categoria profissional, bem como que houve o pagamento das diferenças em relação aos salários anterior ao pagamento das diferenças do piso salarial da CCT- 2013/2014. Recurso da ré parcialmente provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito