Carregando…

DOC. 172.6995.0000.3300

TRT2. Contrato de locação de equipamentos. Ausência de responsabilidade subsidiária.

«Pelo depoimento pessoal do Reclamante, infere-se que as funções executadas pelo trabalhador objetivavam o cumprimento das disposições contratuais do contrato de locação de máquinas firmado entre a primeira e a segunda Reclamadas, no tocante à manutenção dos equipamentos locados. Não há qualquer evidência de que a segunda Reclamada tenha terceirizado os serviços de desassoreamento prestados para a terceira, na medida em que a contratação havida entre a primeira e segunda Reclamadas foi no sentido de disponibilizar equipamentos/máquinas para a realização dos serviços, não caracterizando, assim terceirização de serviços, porquanto esta é específica para a contratação de mão de obra. Além de não haver terceirização de serviços entre primeira e segunda Reclamadas, não havia qualquer relação contratual entre a primeira Reclamada, efetiva empregadora do Reclamante, e a terceira Reclamada, tomadora dos serviços da segunda Reclamada. Desta feita, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da segunda e/ou terceira Reclamadas, na medida em que estas não foram tomadoras de serviços do Reclamante, restando inaplicável, portanto, a Súmula 331/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito