TRT2. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.
«Para a caracterização da justa causa do rompimento do vínculo, consubstanciada em abandono de emprego, constitui ônus do empregador a prova inequívoca da presença dos elementos informadores específicos: o animus abandonandi, e o abandono propriamente dito. No caso dos autos não se denota a intenção da autora em abandonar o emprego, uma vez que as ausências foram decorrentes de internação hospitalar. Recurso da primeira reclamada desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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