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DOC. 172.6995.0000.2600

TRT2. Prova pericial. Perícia. Doença ocupacional. Vistoria do local de trabalho.

«Tendo o perito constatado, com apoio no exame clínico e nos exames subsidiários de imagem, que o reclamante é portador de doença degenerativa, cujo decurso do tempo tende a agravar, não é exigível a vistoria do local do trabalho para buscar-se eventual elo concausal relativo ao trabalho, pois claramente demonstrada a origem degenerativa da lesão (artrose). Recurso do autor não provido.»

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