TRT2. Prova pericial. Perícia. Doença ocupacional. Vistoria do local de trabalho.
«Tendo o perito constatado, com apoio no exame clínico e nos exames subsidiários de imagem, que o reclamante é portador de doença degenerativa, cujo decurso do tempo tende a agravar, não é exigível a vistoria do local do trabalho para buscar-se eventual elo concausal relativo ao trabalho, pois claramente demonstrada a origem degenerativa da lesão (artrose). Recurso do autor não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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