TRT2. Deficiente físico. Regime de cotas. Portadores de necessidades especiais ou readaptados. Dificuldade empresarial.
«Quando a órbita gravitacional é a da sedimentação dos direitos humanos, não há como se tangenciar, sendo de se envidar maiores e criativos esforços, à realização dos direitos constitucionais fundamentais»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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