TRT2. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Condomínio em edificação. Folguista de condomínio. Não caracterização.
«Folguista de condomínio que presta serviços, em grande parte, nas manhãs e tardes, laborando no turno da noite apenas em alguns dias do mês, não está submetido a turno ininterrupto de revezamento, não sendo devidas horas extras referentes às 7ª e 8ª diárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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