TST. Prescrição. Intervalo de quinze minutos para lanche
«Tratando-se de ato único do empregador, não assegurado por preceito de lei, teria o empregado cinco anos para insurgir-se contra a supressão do intervalo remunerado de quinze minutos, o que não ocorreu na espécie. Aplicação da Súmula 294/TST.»
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