TST. Gratificação semestral. Integração no cálculo das horas extras
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, no caso, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula 253/TST, que impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.»
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