TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado parcialmente. Trânsito em julgado. Vínculo empregatício.
«Não há falar em afronta ao CLT, art. 764, § 3º, uma vez que as partes devem transacionar a respeito de pontos controvertidos, o que exclui questões já decididas, as quais não foram objeto de recurso. Por outro lado, os arestos trazidos a cotejo de teses revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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