TST. Adicional de insalubridade. Químicos álcalis cáusticos. Utilização de produtos de limpeza.
«Esta Corte vem entendendo que o manuseio de materiais de limpeza de uso doméstico, cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas, não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista adesivo não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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