TST. Recurso de revista da sodexo do Brasil comercial S/A. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução normativa 40/TST. Recurso admitido parcialmente. Matéria não impugnada por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40/TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da Sodexo do Brasil Comercial S.A. impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela referida reclamada em relação aos temas não admitidos (intervalo do CLT, art. 384, domingos e feriados, férias e FGTS) pelo Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão dos honorários advocatícios, considerando a configuração do instituto da preclusão.»
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