TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.
«Tendo a Corte de origem afirmado que as conclusões do laudo pericial foram no sentido de que a vibração estava abaixo dos limites de tolerância, conforme excerto que cita, e que as atividades do autor não se enquadram no Anexo 8 da NR - 15, Portaria 3.214/78, somente a revisão da prova pericial possibilitaria acolher a pretensão de reforma do decisum regional. O apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
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