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DOC. 172.6745.0019.5400

TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista desfundamentado. CPC/2015, art. 1.010, II e III.

«Caso em que a Recorrente argui preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, indicando, nas razões do recurso de revista, violação dos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, sem, contudo, apresentar os fundamentos pelos quais entendeu violados os referidos dispositivos, em contraponto com a motivação exposta no acórdão, considerando que sequer aponta sobre quais questões controvertidas deixou a Corte Regional de promover a entrega da tutela jurisdicional vindicada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, constatada a indicação dos dispositivos desaparelhada da pertinente fundamentação, o recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1.010, II e III). Recurso de revista não conhecido.»

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