TST. Seguridade social. Recursos de revista da previ e do banco do Brasil. Análise conjunta identidade de matéria complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A decisão do TRT está de acordo com a Súmula 327/TST, que dispõe: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.» Recursos de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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