TST. I. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida pela agravada.
«1 - No agravo de instrumento, o reclamante tenta demonstrar, de modo específico, que deve ser conhecido o recurso de revista com base em violações de dispositivos da Constituição, de lei e por divergência jurisprudencial, ficando afastada, dessa forma, a incidência da Súmula 422/TST, que, em seu inciso I, estabelece que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC, art. 514, II, de 1973 correspondente ao CPC/2015, art. 1.010, II e III).
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