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DOC. 172.6745.0017.5000

TST. Honorários advocatícios. Não atendimento ao requisito do prequestionamento exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, seja por meio da transcrição do fragmento, seja da sinalização do número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo.

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