TST. Horas extras. Dedução.
«No tocante à dedução das horas extras, a decisão regional está em dissonância da Orientação Jurisprudencial 415/TST, a qual recomenda: «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». Recurso de revista conhecido e provido.»
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