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DOC. 172.6745.0014.8900

TST. Horas extras. Regime de compensação. Validade.

«O Tribunal Regional do Trabalho consignou que o regime de compensação adotado pela reclamada é inválido porque os registros de horário apontavam compensações superiores ao número de horas efetivamente prestadas. Nesse contexto, não se trata de invalidação de regime de compensação em razão do desrespeito à mera formalidade para a compensação de jornada, mas do desrespeito pela reclamada do acordo entabulado pelas partes que ocorreu com o registro de compensações superiores ao número de horas efetivamente trabalhadas. Dessa forma, não há falar em violação dos dispositivos de Lei ou da CF/88, ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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