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DOC. 172.6745.0014.6300

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Súmula 368/TST.

«O Regional, ao decidir que o desconto previdenciário da cota-parte do reclamante deva se dar pelo valor histórico, contrariou os termos da Súmula 368/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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